Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que muitos credores concentram sua atenção na expectativa de chegar ao topo da fila de pagamento, mas conhecem pouco sobre o que efetivamente acontece depois que o ente devedor libera o valor destinado à quitação do precatório, etapa que ainda envolve trâmites próprios dentro do processo judicial. Essa etapa final também envolve procedimentos específicos que merecem atenção.
Entender esse caminho ajuda o credor a não confundir a liberação orçamentária pelo ente público com o recebimento imediato do valor em sua própria conta. Essa confusão é uma das principais causas de frustração relatada por quem, após anos de espera, imagina que o valor estará disponível assim que souber que o pagamento foi autorizado.
O depósito em conta vinculada ao processo
Quando o ente devedor libera o valor correspondente ao precatório, o depósito costuma ocorrer em uma conta judicial vinculada ao processo, e não diretamente na conta pessoal do credor. Esse depósito representa a disponibilização do valor pelo ente público, mas ainda depende de um procedimento judicial posterior para que o credor efetivamente tenha acesso ao dinheiro.
Essa conta vinculada costuma permanecer sob gestão de instituição financeira definida pelas regras do tribunal responsável, e o valor ali depositado normalmente permanece rendendo correção até o efetivo levantamento pelo credor ou pelo cessionário indicado no processo.
O alvará judicial para levantamento do valor
Pedro Francisco Guimarães Solino explica que o levantamento do valor depositado depende da expedição de um alvará judicial, documento pelo qual o juízo autoriza a transferência do dinheiro da conta vinculada para a conta indicada pelo credor. Esse procedimento existe justamente para garantir que o valor seja liberado à pessoa correta, especialmente em casos que envolvem mais de um titular ou eventual cessão do crédito a terceiros.
A expedição desse alvará costuma depender de requerimento apresentado no próprio processo, indicando os dados bancários para os quais o valor deve ser transferido, etapa que também exige atenção redobrada para que não haja erro na informação repassada ao juízo.
Quando há mais de um credor ou cessão registrada
Nos casos em que existe mais de um titular do crédito, seja por litisconsórcio, seja por sucessão hereditária, o alvará costuma refletir a proporção de cada um sobre o valor total depositado. Da mesma forma, quando houve cessão do crédito registrada no processo, o valor liberado destina-se ao cessionário, e não mais ao credor original, conforme os termos do contrato de cessão formalizado anteriormente.
Nesses casos de cotitularidade, cada envolvido costuma precisar apresentar seus próprios dados bancários para constar no alvará, o que significa que a ausência de informação atualizada de apenas um dos titulares pode atrasar a liberação da parte de todos os demais envolvidos no mesmo precatório.
Situações em que a proporção entre os titulares não está claramente definida, ou em que existe dúvida sobre a validade de uma cessão registrada, podem atrasar a expedição do alvará até que o juízo esclareça esses pontos, o que reforça a importância de manter a documentação do processo organizada e atualizada, sobretudo quando há mudança de titularidade em qualquer etapa anterior ao pagamento.
Conferindo se o valor recebido está correto
Antes de considerar o processo encerrado, vale conferir se o valor efetivamente depositado corresponde ao que constava na certidão de precatório e se eventuais descontos aplicados, como honorários contratuais previamente combinados, foram calculados corretamente. Divergências identificadas nessa etapa ainda podem ser questionadas junto ao próprio processo, antes que a quitação seja considerada definitiva.
Guardar o comprovante do levantamento e a cópia do alvará expedido também é recomendável, já que esses documentos podem ser úteis posteriormente, inclusive para fins de declaração de imposto de renda relacionada ao valor recebido, ou em eventual necessidade de comprovar a origem desses recursos perante instituições financeiras.
Conclusão
Compreender que a liberação orçamentária pelo ente devedor é apenas uma etapa intermediária, e que o levantamento efetivo do valor depende de um alvará judicial posterior, ajuda o credor a acompanhar com mais precisão o desfecho do próprio processo, sem confundir cada uma dessas etapas com o recebimento final do valor. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que conferir o valor recebido e a documentação relacionada a essa etapa final continua sendo recomendável antes de considerar a questão encerrada.
