A decisão do governador Carlos Massa Ratinho Junior de sancionar a lei nº 22.765/2025 representa um marco importante para o setor agropecuário do Paraná e para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite no Brasil. A medida, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado no estado, busca garantir mais transparência na origem dos produtos e valorizar o trabalho dos produtores locais. Essa ação reflete uma preocupação legítima com a qualidade dos alimentos e com a competitividade do agronegócio paranaense diante dos desafios do mercado global.
Com a nova legislação, o governo estadual pretende reduzir a entrada de leite reconstituído a partir de pó importado, prática que vinha impactando diretamente a renda de milhares de produtores. O leite em pó, geralmente comprado de outros países a preços inferiores, era reconstituído e comercializado como leite líquido, muitas vezes sem a devida informação ao consumidor. Essa realidade afetava não apenas a economia rural, mas também a confiança dos consumidores na procedência e qualidade do produto que chegava às prateleiras.
A lei sancionada pelo governador surge como uma resposta às demandas do setor produtivo, que há anos reivindicava medidas de proteção contra a concorrência desleal causada pelas importações. O Paraná, sendo um dos maiores produtores de leite do país, tem uma base agrícola forte e organizada, que contribui significativamente para o PIB estadual. A proibição da reconstituição de leite em pó importado é vista como um passo essencial para garantir que o leite comercializado no estado tenha origem comprovadamente nacional, fortalecendo a produção interna e estimulando a economia local.
Além do impacto econômico, a iniciativa também possui relevância na área da segurança alimentar. Ao impedir o uso de leite em pó importado para reconstituição, o Paraná garante maior controle sanitário sobre o que é oferecido aos consumidores. Essa fiscalização mais rígida assegura que o produto mantenha padrões de qualidade e frescor, contribuindo para a saúde pública e a confiança do público na produção nacional. A medida, portanto, alia desenvolvimento econômico com responsabilidade social.
O governo estadual reforça, com essa lei, seu compromisso em proteger os pequenos e médios produtores, que são os mais afetados pelas flutuações do mercado internacional. Ao limitar a concorrência de produtos importados, cria-se um ambiente mais justo para quem trabalha na base da cadeia, incentivando a permanência das famílias no campo e a expansão sustentável da pecuária leiteira. Essa política pública também ajuda a equilibrar o mercado, evitando a desvalorização do preço do leite cru pago ao produtor.
Para o setor industrial, a nova legislação estimula a inovação e a busca por alternativas que priorizem a matéria-prima local. Empresas que atuam no processamento de leite serão incentivadas a investir em parcerias regionais, fomentando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico nas comunidades rurais. Dessa forma, o Paraná consolida-se como referência nacional em políticas de incentivo à produção agropecuária responsável e competitiva.
A sanção da lei nº 22.765/2025 também reforça a imagem do estado como um polo de políticas públicas voltadas à valorização da agricultura familiar e da produção sustentável. A medida vem acompanhada de outras ações do governo paranaense que buscam garantir a qualidade dos alimentos e fortalecer a economia regional. Essa postura contribui para a construção de uma cadeia de valor sólida, em que produtores, indústrias e consumidores saem beneficiados.
Com essa decisão, o governador Carlos Massa Ratinho Junior demonstra sensibilidade às necessidades do campo e visão estratégica para o futuro da produção leiteira. A proibição da reconstituição de leite em pó importado no Paraná é mais do que uma medida econômica — é uma ação que protege o consumidor, valoriza o produtor e reafirma o compromisso do estado com a transparência e a qualidade dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.
Autor : Latos Simys
