Nem todo mundo mora ao lado do trabalho, não é mesmo? À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante que os trabalhadores saibam o que o Direito Trabalhista diz sobre o vale transporte. Você é um funcionário CLT? Continue lendo e saiba o que o as leis dizem sobre a sua locomoção até o trabalho.
Vale transporte
Segundo a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, o vale transporte (VT) consiste em um benefício que a empresa deve pagar para todos os colaboradores que possuem um vínculo empregatício com a mesma. Logo, esse tipo de benefício diz respeito aos custos de locomoção que o funcionário possui até o seu trabalho.
Ou seja, esse tipo de benefício deve ser pago pelo empregador mensalmente para bancar o custeio que o trabalhador tem em sua locomoção para chegar à empresa. Dessa maneira, este vale pode ser pago no valor total de passagens de transportes públicos, ou em um valor para abastecer o veículo do colaborador.
Vale transporte e o Direito Trabalhista
Além disso, como comenta a advogada Vanuza Sampaio, levando em consideração que muitos empregadores são negligentes e não querem pagar nenhum benefício para seus funcionários, é fundamental pontuar que o vale transporte é um benefício garantido pelo direito trabalhista, e previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desse modo, é previsto por lei que todo trabalhador tem direito ao vale transporte, seja ele morador ou trabalhador da área urbana ou rural. Ainda, essa norma abrange todos os tipos de colaboradores, tanto os funcionários fixos e temporários, empregados domésticos, entre outros que contenham algum tipo de vínculo empregatício.
Vale transporte e a folha de pagamento
Por fim, como indica a intermediária da lei Vanuza Sampaio, embora muitos colaboradores pensem que o vale transporte não possa ser descontado dos seus salários, o Direito Trabalhista permite que um desconto de até 6% seja feito na folha de pagamento, no entanto, não é um desconto obrigatório, ficando a critério do empregador.
Também, vale lembrar que esse benefício somente é concedido para os colaboradores que possuem a necessidade de se locomover até a empresa, ou qualquer outro local onde trabalham, fazendo com que os trabalhadores da modalidade home office fiquem isentos do pagamento do vale transporte, mas recebam outros auxílios.
Não está recebendo seu vale transporte? Reivindique este direito. Assim, se você deseja obter qualquer serviço da área ou apenas saber mais, não deixe de acessar as redes da advogada Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br