A Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou uma lei que institui o 8 de janeiro como “Dia Municipal do Patriota”. A data é a mesma em que ocorreram os atos antidemocráticos em Brasília. Na ocasião, o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados. A promulgação da lei foi assinada pelo presidente do Legislativo, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho.
“Fica incluída a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 8 de janeiro”, diz o documento.
A proposição foi de autoria do então vereador Alexandre Bobadra (PL) em 15 de março. Cinco meses depois, ele teve a cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS). Bobadra foi julgado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
No primeiro semestre, a proposta passou pelas três comissões permanentes da Câmara e não foi analisada pelo plenário. Depois, em junho, seguiu para o prefeito Sebastião Melo (MDB), que não sancionou nem vetou. Sem manifestação do prefeito dentro do prazo previsto, o projeto retornou para o Legislativo.
Em nota, Sossmeier alegou que “não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto”. O parlamentar acrescentou que “quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do Legislativo promulgá-la”. (Leia, abaixo, a íntegra do documento)
Também por nota, a prefeitura de Porto Alegre informou que “o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal”. (Leia, abaixo, a manifestação)
Em janeiro, Melo se manifestou contra a depredação em Brasília. Em uma rede social, ele escreveu que “repudiava com veemência os atos” e que as cenas “não combinam com a democracia”. (Relembre abaixo)
Até agora, o STF já aceitou denúncias e transformou em réus 1.290 acusados de autoria ou participação nos atos antidemocráticos de janeiro. Eles são acusados de crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado.
Nota da Câmara de Vereadores
Em relação ao questionado o presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB) destaca que a promulgação de leis é uma das obrigações da presidência do legislativo. Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do legislativo promulga-la, o que fizemos.
Neste ano, no dia 12/06, promulgamos a Lei n° 13.496, que inclui a efeméride Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro, no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, o que exemplifica o que foi acima.
Nota da prefeitura
Diante de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, o chefe do Executivo tem as possibilidades constitucionais e regimentais de sancionar, vetar ou silenciar. Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra.